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Mudanças no Imposto de Renda 2010 - Declaração começa em 1° de março

Chegou à hora de acertar as contas com o Leão. A partir de 1° de março, a Receita Federal passa a receber as declarações de Imposto de Renda 2010, ano base 2009, para pessoa física. E, nesse ano, algumas mudanças entram em vigor.

 

Agora, só quem tem patrimônio acima de R$300 mil precisa declarar, ao contrário do ano passado, em que o valor era de R$80 mil. Aqueles que eram obrigados a entregar o documento apenas por serem sócios de empresas também estão livres, desde que não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade. Além disso, esse será o último ano que a declaração de Imposto de Renda poderá ser entregue em papel.

 

Estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual contribuintes que, no ano de 2009, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. O documento pode ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril e a multa para quem não cumprir com a obrigação é de R$165,74. A declaração pode ser feita pelo programa de transmissão da Receita Federal na internet, em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ou em formulário nas agências dos Correios ao custo de R$5 – a ser pago pelo contribuinte.

 

Simone Domingues, sócia e contadora da Trade Contabilidade, empresa do grupo Virtual Office, responde dúvidas importantes, que podem auxiliar no momento da declaração do imposto de renda.

- Como fazer a declaração?

Simone: Basta acessar o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. É o jeito mais fácil.

 

- Quais os documentos necessários para efetuá-la?

Simone: Extratos bancários em 31/12/2009, cópia da última declaração de imposto de renda, documentos dos bens comprados e vendidos em 2009, gastos com médico, dentista, escola e convênio médico em 2009.

 

- Como evitar cair na malha fina?

Simone: É só fazer a declaração com os documentos sem inventar valores.

 

- Quem deve declarar?

Simone: Todos que tiveram renda acima de R$17.215.

 

- Posso declarar-me isento?

Simone: Hoje não existe mais a declaração de isento. Se a pessoa não se encaixa dentro do quesito de obrigatoriedade, não precisa declarar.

Jornalista Responsável: Patrícia Bichara - MTB 52573/SP

 

Trade Contabilidade

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